Projeto de lei para agregados sólidos
Autora: Lurdinha Salvador Ginetti
Assunto: Autoriza a utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de Americana.
De iniciativa da Vereadora Lurdinha Salvador Ginetti, eu, Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana Estado de São Paulo, depois de aprovado pela Câmara Municipal do Município de Americana, promulgo a seguinte Lei:
Art 1°- As obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de Americana poderão ser executados com a utilização de agregados reciclados oriundos de resíduos sólidos da construção civil.
Parágrafo único - As contratações das obras e serviços de pavimentação de vias poderão prever, em seus projetos, especificações técnicas que contemplem o emprego dos agregados reciclados a que se refere esta lei.
Art 2° - Nas especificações técnicas de que trata o Parágrafo 1º desta lei, deverão ser incluídos os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBRs nº 15.115 e nº 15.116, de 30 de junho e de 31 de agosto de 2004, respectivamente, e obedecidas as especificações técnicas a serem estabelecidas para cada obra e serviço pela Secretaria de Obras de Obras e Serviços Urbanos – SOSU, quanto às Camadas de Reforço do Subleito, Sub-Base e Base Mista de pavimento .
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Americana, através do setor competente, deverá estabelecer normas complementares visando o integral cumprimento desta lei.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, os agregados reciclados de resíduos sólidos oriundos da construção civil serão utilizados nos casos relacionados na Tabela de Custos Unitários, sob o título “Serviços com Agregados Reciclados de Resíduos da Construção” estabelecida pela Prefeitura Municipal de Americana.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as