Revogação de prisão preventiva
Processo nº xxxxxxxxx-xxxx
JOÃO JOSÉ DA SILVA XAVIER, já qualificado nos autos em epígrafe, cujos feitos tem seus trâmites legais por esse Egrégio Juízo, por intermédio de sua advogada legalmente constituída (doc. 01), vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O acusado responde a ação penal pela suposta prática do crime previsto no art. 157 do Código Penal, qual seja, o crime de roubo, na modalidade tentada.
Sucede que no dia 20 de março do corrente ano, foi pedida a prisão preventiva do acusado, sob a alegação da autoridade policial de que o mesmo vinha ameaçando a testemunha Fulana de Tal, bem como a vítima do roubo, o Sr. Ciclano de Tal, evocando com isso, a autoridade policial, a garantia do princípio da instrução criminal.
Todavia, ocorre que a inquirição da testemunha ocular do delito e o depoimento da vítima ocorreram no dia 15 do mês de julho último, sendo que, até o presente momento, o Requerente ainda se encontra encarcerado no estabelecimento prisional deste Município.
II – DO DIREITO
Como verificado nos fatos a prisão preventiva foi decretada com base no argumento de que o acusado, ora Requerente, estaria intimidando as testemunhas e a vítima e com isso, perturbando o regular andamento do processo.
Vemos assim que, a princípio, tal argumento encontraria guarita no art. 312 do CPP, dispositivo este que autoriza a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal. Todavia, V. Exa., não há de fato qualquer indício concreto que indique que o Requerente está intimidando as testemunhas, peritos, ou até mesmo o próprio ofendido. Além do mais, deve-se ainda levar em conta que se o argumento ensejador da concessão da prisão preventiva foi a alegação de que o Requerente