REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Proc. Nº_______________
MARCUS DOS SANTOS FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente custodiando no Centro de Detençã por seu advogado infrafirmado (procuração anexa – doc. Nº 01), nos termos do artigo 5º, inciso LXVI, da CRFB, c/c os artigos 282, § 5º e 316 do Código de Processo Penal, vem perante a Vossa Excelência requerer REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA e, consequentemente, a CONCEÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, expondo e requerendo o seguinte:
I – DOS FATOS
O suplicante em tela responde a ação penal perante esse juízo, na qual lhe é imputada a suposta pratica dos delitos previsto nos artigos 121§ 2º, incisos II e IV, c/c artigo 29 ambos do Código Penal, tudo porque, segundo a denúncia, ora resumida, no dia 05 de janeiro de 2013, na rodovia ES – 482 no trecho que liga o município de Jerônimo Monteiro a este município, conhecido como “decida do morro do lixão”, nessa comarca, o mesmo, em concurso com o denunciado JOEILSON SILVERIO DA SILVA, visando propósito comum e com vontade de matar, causaram a morte da vitima MARCELO BATISTA MIRANDA. Ainda narra à denúncia, que os denunciados, associando erroneamente, a imagem da vitima de uma pessoa que supostamente teria danificado o veículo Gol CL, verde, placa MPQ 4061, pertencente ao Requerente.
II – DO DIREITO
De acordo com o artigo 315 do Código de Processo Penal, a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser devidamente fundamentada. Tal princípio está também expresso no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. A medida Cautelar é uma faculdade do juiz, desde que presentes os motivos ensejadores da prisão expostos no art. 312 do Código de Processo Penal. Dessa forma entender-se que tal despacho há de ser devidamente fundamentado acerca das razões de fato e de direito que levaram o Magistrado a