revogação de prisao preventiva
Hamilton, já qualificado nos autos sob nº ...., que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
decretada pelo MM. Juiz de Direito, para conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, pelos motivos seguintes.
Percebe-se dos autos de inquérito policial que Hamilton foi preso em flagrante pelo cometimento de subtrair para si, da padaria “Portuga”, cito a Rua ...., bairro...., município de ......, um litro de leite e quatro pães, que estavam sobre o balcão do estabelecimento, e em decisão decretada pelo MM. Juiz de Direito, foi citado como referências a situação de “desemprego e casamento recente" que levaram à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, que o requerente trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo).
Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência fixa e em busca de emprego e já sendo arrimo de família, neste caso é o requerente o mais interessado em não pertubar ou impedir a produção de provas e pelo recente matrimônio de deixar o local que reside ou cair em fuga.
A jurisprudência é pacífica neste sentido:
"A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)
Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: "...