Revogação de Medida Cautelar Penal
PICA-PAU, brasileiro, solteiro, serralheiro, portador da Cédula de Identidade MG-XX.XXX.XXX, SSP-MG, devidamente inscrito no CPF N° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no Bairro XXX, na Rua XX, n° XXX, CEP XXXXX-XXX, na cidade de Governador Valadares/MG, por intermédio de seus advogados infrassinados, vem respeitosamente, nos autos em que é indiciado pelo crime do art. 213 do CP, na ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
Pelos motivos de fato e de direito seguir aduzidos.
DOS FATOS
O representante do Ministério Público de Minas Gerais denunciou o requerente como incurso nas sanções penais do artigo 213 do Código Penal, em razão do fato praticado em 13/06/2011.
Requerido o Pedido de Liberdade Provisória, foi deferido pelo juízo impondo-lhe a medida cautelar presente no artigo 319, II, do Código de Processo Penal, consistente em não ter acesso ou frequência ao Bar da Alegria, local frequentado pela vítima. Ocorre que, em 14/08/2011 chegou ao requerente a informação de que a vítima mudou-se para a Argentina, onde passaria a trabalhar.
DO DIREITO
Foi aplicada ao requerente a medida cautelar prevista no artigo 319, II, do Código de Processo Penal, que consiste na proibição de acesso ou frequência ao Bar da Alegria, por circunstâncias relacionadas ao fato delituoso, assim, devendo o requerente permanecer distante deste local para evitar o risco de novas infrações. Sobrevém que a vítima, Penélope, imigrou para a Argentina, onde passaria a trabalhar, o que veio a conhecimento do requerente. Interessado em reaver sua liberdade de frequentar o Bar da Alegria, o requerente não mediu esforços à busca de informações sobre tal fato e apresenta a este juízo a cópia da passagem aérea, declaração da vítima e depoimento de terceiros (fls. 00/00)