oração
Diário Oficial da
União em 12 de abril de 2010
EDITAL
Prêmio Circuito Funarte de Música Clássica
O Presidente da Fundação Nacional de Artes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, torna público o presente Edital do “PRÊMIO CIRCUITO
FUNARTE DE MÚSICA CLÁSSICA”.
1. Do objeto
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos, em 2010, para a realização de recitais de música de concerto por duos, trios, quartetos ou quintetos, vocais e/ou instrumentais, formados por músicos brasileiros ou radicados no país há no mínimo dois anos.
2. Das condições
2.1. Estão habilitados a participar da seleção do PRÊMIO CIRCUITO FUNARTE DE
MÚSICA CLÁSSICA pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou contrato social tenha como objeto, o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística - cultural.
Os participantes, a partir de agora identificados como “proponentes” poderão concorrer com até três projetos, com músicos e repertórios diferentes, dos quais apenas um poderá ser selecionado.
É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de Seleção, servidores da Funarte ou de servidores do MinC e respectivos terceirizados .
2.3. Os projetos inscritos nesse Edital proporão a realização de, no mínimo, 7 (sete) apresentações para duos e trios e 05 (cinco) apresentações para quartetos e quintetos em pelo menos quatro unidades da federação, excluída aquela em que os artistas propostos tenham domicílio.
2.4. Cada apresentação deverá incluir, no mínimo, 1/3 (um terço) de obras de compositores brasileiros.
3. Da inscrição
3.1. As inscrições serão encerradas 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data de encerramento.
3.3. Somente serão aceitas inscrições de projetos postados pelo correio através