Contrato Prestação de Serviços
POR ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DE UM LADO UNI FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME, ESTABELECIDA NA RUA DORIVAL SEABRA, 507 – JARDIM BARONESA – OSASCO - SP, CNPJ Nº 09.393.309/0001-63, REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU SÓCIO-GERENTE, ABAIXO ASSINADO, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA E DE OUTRO LADO O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM SEDE NA XXXXXXXXXXXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, REPRESENTADA PELA SRA XXXXXXXXXXXXXX – DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – POR ESTE INSTRUMENTO, A CONTRATADA SE COMPROMETE A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS/ASSOCIADOS DA CONTRATANTE, MEDIANTE REQUISIÇÕES COM IDENTIDADE FUNCIONAL, DIRETA DOS FUNCIONÁRIOS AUTORIZADOS PELO SETOR RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE, AS MERCADORIAS ASSIM SOLICITADAS, A PARTIR DESTA DATA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PARA EFEITO DO PRESENTE CONVÊNIO, FICAM DEFINIDOS OS SEGUINTES CONCEITOS: FUNCIONÁRIOS/ASSOCIADOS – AQUELES DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA ENTIDADE CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – O LIMITE DE FORNECIMENTO PARA CADA FUNCIONÁRIO/ASSOCIADO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA ENCERRARÁ A FATURA PARA EFEITO DE COBRANÇA, NO DIA 15 DE CADA MÊS.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA, ATÉ O DIA 30 DE CADA MÊS, APÓS O RECEBIMENTO DAS FATURAS CORRESPONDENTES AO FORNECIMENTO DE MERCADORIAS DO PERÍODO ESTIPULADO NA CLÁUSULA QUARTA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RECIBO ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE TODAS AS REQUISIÇÕES VISADAS PELAS PESSOAS AUTORIZADAS PELA ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA – O NÃO PAGAMENTO NA DATA ESTIPULADA NESTE CONVÊNIO, TORNA TODA A DÍVIDA VENCIDA, SENDO MOTIVO PARA RESCISÃO IMEDIATA DESTE CONVÊNIO PELA CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA SE COMPROMETE A MANTER UM ESTOQUE DE MERCADORIAS O