Revogação da doação
Revogação da Doação
Estela Jamal Coutinho
Dezembro / 2012
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SUMÁRIO
1. DOAÇÃO – NOÇÕES GERAIS..............................................................03 2. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO.................................................................03 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. CONCEITO..................................................................................03 TIPOS DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO.....................................04 REQUISITOS DA REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO................05 CONSEQUÊNCIAS DA REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO......06 AÇÃO, PRAZO E PARTES LEGÍTIMAS.....................................06 JULGADOS.................................................................................06
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................07
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1.
DOAÇÃO – NOÇÕES GERAIS.
Derivado do latim donatio, de donare (dar, brindar, presentear), bem exprime o vocábulo, por sua etimologia, o ato de liberalidade, pelo qual a pessoa dispõe de bens ou vantagens integradas em seu patrimônio em benefício de outrem, que os aceita. É, assim, o contrato unilateral, porque se forma da vontade exclusiva do doador, pelo qual se aliena ou se transfere para outrem, a título gratuito, coisa que pertencia ao doador. A doação pode ter por objeto bens ou vantagens. Assim, pode consistir em qualquer direito ou coisa, seja corpórea ou incorpórea. Seu caráter está no animus donandi, ou seja, na pura liberalidade promovida pelo doador. Mas depende da aceitação do donatário, a qual pode ser tácita ou expressa, quando não se exija uma aceitação categórica, como quando a aceitação é sujeita a encargos. Aí somente a expressa terá validade para tornar o contrato em vigência. Ato de liberalidade, que não se presume, a doação deve ser sempre manifestada por escrito. Pode ser feita por instrumento público, ou mesmo por particular, se para a transferência do bem, de que é objeto, não for de sua