Revisão para OAB
- Direitos Humanos:
Categoria de direitos em que são titulares qualquer pessoa, ou seja, precisa ser humano
Estabelece patamar mínimo para preservar uma vida digna, e são previstos em documentos internacionais
E quando inseridos em nosso ordenamento na CF são chamados de direitos fundamentais, visando garantir patamar mínimos econômicos, civis, para a preservação da dignidade humana
Todas dimensões são exigíveis
Podem ser opostos em face do estado e de particulares
Em face do estado é VERTICAL, pois é soberano
Em face de particulares é HORIZONTAL
1. Classificação dos direitos humanos:
Direitos de 1ª dimensão:
São direitos negativos, pois surge na época em que um grupo social quer que o estado não invada mais a vida privada.
AFASTAMENTO do estado
Direitos civis e políticos (art.5º e art. 14 CF)
Direitos de 2ª dimensão:
São direitos positivos, exigem que o estado interfira em algo em prol da sociedade.
Direitos econômicos, sociais e culturais
Direitos de 3ª dimensão:
São direitos cuja titularidade não são mais individuais e sim DIFUSOS, ou seja, são para TODOS
Direitos de solidariedade e fraternidade 2. Características dos Direitos Humanos:
Universalidade: pois todos os seres humanos podem e são titulares de direitos, sem qualquer discriminação
Inalienabilidade: pois são direitos que não podem ser negociados
Irrenunciabilidade: não podem ser renunciados
Imprescritibilidade: não importa o tempo que tenha passado pode sempre ser pleiteado
Interdependência: estão previstos em vários documentos, tem vários conteúdos, porem todos eles são interdependentes, é preciso o respeito a todos.
Relatividade: todos estão no mesmo patamar, não existe hierarquia, porém eles podem concorrer e para saber quem vai prevalecer ira depender do caso concreto, chamado de principio da primazia da norma mais favorável
Historicidade: se transformam acompanhando as transformações sociais
3. Proteção dos direitos humanos: