Revisão da OAB
Direito Civil e Processo Civil
Parte Geral do Direito Civil
Direitos da Personalidade:
Caracteristicas:
Extrapatrimoniais
Intransmissíveis: não se transferem para os herdeiros, pois na herança só se transferem direitos patrimoniais. No entanto, os parentes de um morto podem solicitar a tutela de um direito jurisdicional do morto? Sim.
Irrenunciáveis: seu titular não pode dispor voluntariamente dos seus direitos, não pode limitar tais direitos. É RELATIVA. Dessa forma, em algum momento o titular poderá dispor desse direito. Quando? Quando a lei autorizar. Ex: Art. 13 CC – Direito ao corpo. Quando dispor do próprio corpo é proibido? 1. Quando essa disposição resulta na diminuição permanente da integridade física e contrariando os bons costumes. 2. No entanto, caso seja por exigência médica poderá ocorrer essa renúncia.
Imagem: protegida no art. 20 do CC – So posso requerer a tutela quando aquele que está usando a imagem é usada violando a honra, fama e respeitabilidade. Sem autorização não se utiliza imagem de ninguém. Pode pedir danos.
Nome: mudança de nome tem que ter sentença. E o pedido deve ser motivado, dizer que seu nome é um limitador para promover a sua dignidade.
Direito das obrigações:
Clausula Penal: prefixação das perdas e danos. Inadimplemento. Limite: o valor da obrigação principal. Exceção que a clausula é menor: quota condominial e consumidor – 2% do valor da quota.
Contratos: vicio redibitório: ação edilícias: 1. Redibitória (Resolução); 2. Estimatória (abatimento do preço). Podem ser complementadas com perdas e danos? Depende se o alienante conhecia ou não o vício.
Direito das Coisas:
Posse:
Má-fé: ação possessória? Pode. Pode usucapir? Pode. Ele é tão possuidor quanto o de boa-fé. No entanto, não tem as vantagens. Indenização: benfeitorias necessárias. Não pode reter o bem.
Boa fé: indenização por benfeitorias uteis, necessárias. Voluptuárias: levar com ele, se não danificar o bem. Caso não seja indenizado, ele pode reter a