REVISÃO DO FGTS
ADELAIDE VOORSLUY, brasileira, casada, autônoma, inscrita no R.G. sob nº 7505736 e CPF/MF 00550988947, residente e domiciliada na Avenida dos Pioneiros, 1645, Ponta Grossa, Paraná, por seu procurador judicial infra-assinado, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, forte nos artigos 7º, XXIV, e 202, I, da Constituição Federal, artigos 48 e 143, II, da Lei 8.213/91, e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal estabelecida na Rua Marques do Paraná, nº 799, no bairro Ronda, cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos jurídicos: DOS FATOS: A autora é segurado da Previdência Social rural, contando atualmente com 61 (sessenta e um) anos de idade.
A Autora já possui X contribuições, conforme se comprova com os documentos anexos.
Após ter completado xx (xx) anos de idade, postulou, junto ao Posto de Benefícios, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial. Contudo, o pedido referido foi negado administrativamente em xx/xx/xxxx, a alegação de que o autor perdera a qualidade de segurado. Todavia, a alegação de que o autor perdera a qualidade de segurado não pode prosperar, pois não se duvidou em nenhum momento que o segurado trabalhou no campo até xx/xx/xxxx, ocasião em que já havia completado xx anos de idade, somente deixando de trabalhar por motivo de doença. Deve-se ressaltar que o autor completou 60 (sessenta) anos em xx/xx/xxxx, quando ainda estava na labuta, sendo assim, adquiriu o direito de pleitear aposentadoria na data em que se tornou sexagenário, tendo, a partir de então, o direito adquirido. Diante do exposto, as reiteradas decisões