Retificação Area Matricula
Xxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiros, aposentados, casados pelo regime de comunhão universal de bens, ele inscrito no CPF sob n° xxxxxxxxxx, ela inscrita no CPF sob n° xxxxxxxxx, residentes e domiciliados à rua xxxxxxxx, s/n, Centro, no município de xxxxxxxxx – SC, vem a presença de V.Sª, na forma do art. 212 ou 213, inciso II da Lei 6.015/73, na redação que lhe deu o art. 59 da Lei 10.931/04, para requerer a RETIFICAÇÃO do registro constante da Matrícula xxxxxxxxxx, pelos motivos e fundamentos:
1. O art. 212, da Lei 6.015/73, na redação dada pelo art. 59 da Lei 10.931/04, dispõe: “Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial”.
2. A mesma Lei 10.931/04, alterou a redação do art. 213 da Lei 6.015/73, já referida, dispondo no inciso II, o seguinte: “a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medidas perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem assim pelos confrontantes.”
3. Os requerentes são proprietários do imóvel registrado na matrícula 21.116 do livro 2 de Registro Geral, com a seguinte descrição:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. O imóvel, contudo, tem área superior à constante no registro, o que, provavelmente, quando do registro inicial, não foram levadas em conta as medidas corretas, o que se faz através do levantamento topográfico pela xxxxxxxxx, registrada no CAU/SC sob nº xxxxxxxxxxxx, em