Retificação
ROTEIRO DE RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO
Esta estrutura é apenas uma sugestão, podendo ser adaptada de acordo com o caso concreto e com suas particularidades. O que importa é conseguir unir as informações necessárias de forma coerente que facilite e justifique a retificação. O importante é que a documentação apresentada seja apta à retificação do registro.
Estrutura básica:
a)
requerimento com firmas reconhecidas;
b) certidão atualizada da matrícula ou transcrição;
c)
certidão de ônus e ações dos demais RI’s de BH, caso imóvel não esteja matriculado;
d) memorial descritivo;
e) plantas, com ART;
f)
outras provas necessárias.
Qualquer tipo de prova pode ser incluído no procedimento, desde que útil para a decisão a ser tomada.
Assim, podem ser incluídos mapas, fotos, recibos, imagens de satélite, contratos, etc. Compete ao interessado instruir o procedimento da melhor maneira possível para que o registrador tenha condições de decidir com maior segurança jurídica. Em contrapartida, pode o oficial, se julgar necessário, exigir novos meios de prova, sob pena de indeferir o pedido (na dúvida, prevalece o registro).
1)
Requerimento:
O requerimento deverá ser firmado pelo interessado pela retificação que, em regra, é o proprietário
(titular do direito real garantido pelo registro a ser retificado).
No caso de retificação da descrição tabular de imóvel em condomínio, todos os proprietários deverão requerer em conjunto. Na falta de um ou mais condôminos, isso pode ser suprido pela notificação
(inclusive dos cônjuges).
Todas as assinaturas apostas no requerimento deverão ser reconhecidas por tabelião, e o requerimento deverá trazer a declaração de auto-responsabilização, ou seja, de que “declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações apresentadas com este requerimento são a expressão da verdade”.