Resolução semac - reserva legal
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RESOLUÇÃO SEMAC N. 08 DE 15 ABRIL DE 2008 Disciplina os procedimentos relativos ao Sistema de Reserva Legal – SISREL, instituído no Estado do Mato Grosso do Sul pelo Decreto Estadual n. 12.528, de 27 de março de 2008 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Os procedimentos relativos à implantação do Sistema de Reserva Legal - SISREL, conforme previsto no Decreto Estadual n. 12.528, de 27 de março de 2008, deverão observar as disposições desta Resolução. Art. 2º. Quando do pedido de licenciamento ou autorização ambiental de atividades ou empreendimentos situados em imóvel rural, o requerente deverá apresentar documentos que comprovem a constituição da respectiva reserva legal. § 1º - Entende-se imóvel rural ou propriedade rural como sendo a área contínua, localizada na zona rural, dotada de matrícula própria fornecida por Cartório de Registro de Imóveis, sendo admitido mais de uma matrícula caso ainda não tenha tido seu perímetro certificado pelo INCRA. § 2º - A constituição da reserva legal a que se refere o caput deste artigo é caracterizada quando a matrícula do imóvel possuir sua averbação nos termos do Decreto Estadual n. 11.700, de 08 de outubro de 2004 ou do Decreto Estadual n. 12.528, de 27 de março de 2008. § 2º - A constituição da reserva legal a que se refere o caput deste artigo é caracterizada quando a Reserva Legal encontrar-se averbada na matrícula do imóvel indicando o(s) tipo(s) e número do(s) documento(s) de aprovação pelo órgão ambiental competente, dispensada a exigência de memorial descritivo. (redação dada pela Resolução SEMAC nº 25, de 10 de novembro de 2008) § 3º - Se a reserva legal não estiver constituída, o proprietário ou possuidor deverá encaminhar ao IMASUL o Termo de Compromisso para