petição revisão do fgts
LUIZ RICARDO MILLÉO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF sob o nº 319.650.169-87, RG 2203587 SSP/PR, PIS NºXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua Oscar P. Scholz nº 167, bairro Glória, Joinville/SC, CEP 89.217-275, vem respeitosamente à presença de V. Exª. através do seu procurador, interpor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, estabelecida na Cidade de Joinville/SC, na Rua João Colin nº 570, CEP 96015-000, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
1- FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS criado pela Lei 5.107/66 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/90, é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelos empregadores em conta vinculada aos trabalhadores e tem por fim garantir ao empregado estabilidade no emprego, além do auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa.
Segundo a Lei 8.036/90, no início de cada mês, o empregador deve depositar, em conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, valor correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração deste, que pode movimentá-la sempre que verificada uma das hipóteses estabelecidas no art. 20 da referida Lei.
O fundo é gerido e administrado a partir das normas e diretrizes do Conselho Curador e os recursos fundiários por expressa previsão legislativa, são utilizados para financiar investimentos sociais nas áreas de habitação, saneamento, e infraestrutura urbana (art. 9º§§ 2º e 3º da Lei 8.036/90).
2- DOS FATOS E DO DIREITO
O autor possui depósitos na conta do FGTS, conforme extratos analíticos em anexos, os quais sofreram correção pela TR (taxa referencial), indexador que a contar de determinado período não acompanhou os índices oficiais previstos no sistema financeiro brasileiro, cuja