Embargos a Execução/Índices impróprios FGTS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo nº
Embargante: Município de XXXX
Embargado: Fulano De Tal
O MUNICÍPIO DE COQUINHOS, por seus procuradores judiciais que a esta subscrevem, devidamente credenciados em documento anexo, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. art.730 c/c 741 do CPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos autos do processo em epígrafe, em trâmite neste Justiça Especializada, expondo e requerendo o que se segue:
DA DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA
Tem-se por notório o excesso de execução nos cálculos constantes nos autos processuais, sendo necessária a revisão dos cálculos como medida de justiça para o restabelecimento da boa ordem processual. Com efeito, trata-se a presente execução decorrente de Reclamação Trabalhista fundada em pedido de saque de verba do FGTS por mudança de regime laboral, inicialmente celetista, alterado para o estatutário.
Porém os cálculos apresentados e homologados por este r. Juízo, data vênia, incorrem em graves equívocos cuja correção se pleiteia junto a este Douto Magistrado, especialmente no que concerne a inobservância da compensação do valor já sacado via alvará judicial, bem como, pela utilização de índices impróprios para cálculos envolvendo verbas fundiárias, conforme se demonstra adiante. DA UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES IMPRÓPRIOS PARA CÁLCULOS ENVOLVENDO VERBA FUNDIÁRIA:
No que concerne ao pedido e condenação do embargante a pagar a diferença das verbas fundiárias não depositadas, quando da liquidação da sentença em virtude dos cálculos de fls. , estes foram calculados com base em índices de Correção Monetária e Juros de Mora, utilizados para outras verbas trabalhistas, não aplicáveis na hipótese de cálculos envolvendo verba fundiária, causando evidentes prejuízos ao Município embargante, já que feitos em total desacordo com os preceitos