Redução a Condição Análoga a Escravo
..., brasileiro, solteiro, carvoeiro, RG SSP/, CPF , residente e domiciliado à Rua, s/n, CEP. no Município de -, vem por seu advogado e procurador infra-firmado, com procuração em anexo e endereço profissional na Rua, onde serão encaminhadas todas as intimações do feito, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de residente e domiciliado na Fazenda, município de do - CEP-, ou ainda quem estiver como Representante legal, na ausência do mencionado, para notificações e ou intimações, expondo e afinal requerendo o que se segue:
PRECIPUALMENTE REQUER OS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Promovente vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade da justiça, por não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família com fulcro na Lei nº 1.060/50, afirmação esta que a faz sob as penas da lei.
REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO
O Brasil foi a última nação ocidental a abolir o trabalho escravo e, mesmo após um século da Lei Áurea, é freqüente a denúncia da existência deste fato no país.A persistência de tal prática levou a edição da Lei n.º 10.803/03 que ampliou as condutas que tipificam a conduta delitiva prevista no art. 149 do Código Penal, in verbis:
“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos