Ação de Revisão do FGTS
Luiz de Tal, Brasileiro, Casado, Funcionário Público, inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG sob o nº , SSP-MG, Data: , inscrito(a) no PIS/PASEP sob o nº , filho(a) de Marta e Rogério Henrique, residente na, vem, respeitosamente, por seus advogados abaixo assinados, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE CORREÇÃO DOS SALDOS DE CONTA VINCULADA DO FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS em face da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública Federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/2601-06, com Superintendência Regional sediada à rua Tupinambás, nº 486, Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.120-070, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos que passa a expor:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Muito embora seja a presente ação distribuída ao Juizado Especial Federal desta subseção judiciária, é mister o(a) autor(a) requerer a gratuidade de justiça;
Uma vez que não possui condições de arcar com eventuais despesas processuais e recursais sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme pessoalmente já declarado em documento anexo, nos termos da Lei nº 1.060/50.
LEGITIMIDADE PASSIVA
O FGTS, hoje regido pela Lei 8.036 de 1990 é gerido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 7º daquela lei, daí sua legitimidade passiva; independente de ser saldo das contas vinculadas garantido pelo Governo Federal, nos termos do art. 4º da mesma lei.
Posto que a lide versa sobre correção monetária dos depósitos de FGTS, sobressai irrefutável a legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal, conforme precedentes do STJ, senão vejamos:
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA JÁ PACIFICADO NO STJ PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A