Revisão criminal
Tício, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portado da cédula de identidade RG nº. ..., inscrito sob o número de CPF ..., residente e domiciliado em ..., por ser advogado (procuração anexa), não conformado com a respeitável decisão que o condenou com o trânsito em julgado nos autos da ação penal nº. ..., vem, perante Vossa Excelência propor REVISÃO CRIMINAL, cm fulcro no art. 621, I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir enunciados:
Do Fato
Perante a 1º Vara Criminal do Município X, Tício foi denunciado e processado pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Após a devida instrução criminal, Tício fora condenado à pena de oito anos e seis meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado.
Do Direito
A sentença que condenou o Requerente com trânsito em julgado ao cumprimento de oito anos e seis meses de reclusão não deve prevalecer. Visto que no art. 226 do CPP, determina como deve proceder o reconhecimento de pessoas e coisas quando houver necessidade de fazer-se-ó. Estando especificamente, explicito no inciso II do mencionado dispositivo:
"Art. 226 (...) II - a pessoa, cujo o reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;"
Evidenciando a impossibilidade de o reconhecimento feito durante o inquérito policial, onde se encontrava apenas o réu, ser considerado para fins de condenação, visto que houve total desrespeito a formalidade expressa no art. 226, II, do CPP.
Logo, pela inexistência de prova suficiente para a condenação do réu, impõe-se pela absolvição do mesmo, nos termos do art. 386,