Revisão Criminal
Processo n.º 1000655-92.2000.8.26.0506
RÁPIDO D’ OESTE LTDA., por seu advogado, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA em que contende com IRANI SIQUEIRA MATTARUCO, processo em epígrafe, comparece a honrosa presença de Vossa Excelência para, considerando os termos da r. sentença de fls., que julgou parcialmente procedente a ação, apresentar recurso de APELAÇÃO, requerendo assim seja o vertente apelo processado, e, após as formalidades de praxe, encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Órgão de Julgamento “ad quem”, onde espera sejam acolhidas as razões expostas para a reforma do decisum guerreado.
Termos em que, respeitosamente,
Pede deferimento.
Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2.014.
PALMIRA TEREZINHA BRAGA
ADVOGADA - OAB/SP N.º 280.072
PROCESSO n° 1000655-92.2000.8.26.0506
RECORRENTE: RÁPIDO D’OESTE LTDA
RECORRIDA: IRANI SIQUEIRA MATTARUCO
ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Razões do Recurso
Colenda Turma
Excelentíssimos Senhores Julgadores
I. INTRÓITO
Hostiliza o vertente recurso de apelação a r. sentença proferida nos autos da ação de reparação de danos mencionada, que julgou procedente em parte a demanda posta, condenando a ré a pagar em favor da autora, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais; R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao dano estético alegado, bem como a condenação da empresa recorrente ao pagamento dos honorários de sucumbência no importe de 15% do valor da condenação atualizado, além de ter dado procedência parcial à lide secundaria, condenando a seguradora ao ressarcimento apenas da quantia referente ao dano estético; vocacionando-se, via do presente, a reforma daquele decisum tendo em vista a condenação exarada na r. sentença de fls.607/614.
A análise acurada do caso em exame demonstrará, à saciedade,