Revisão criminal
Jane, apesar de ter programado de sair do país para vender oestava guardado em local não revelado. Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. A condenação transitou definitivamente em julgado.
II – DO DIREITO
Excelência, o caso em tela envolve evidente hipótesepara desclassificação do crime haja vista a revisionanda ter sido condenada por crime de furto qualificado pelo parágrafo 5 do artigo 155 do Código Penal quando na verdade veículo no Paraguai jamais conseguiu... XMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 5.o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE GOIÂNIA-GO.
DINAIR RAMOS DE SOUSA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da C.I. de nº 6162487, emitida por SSP-GO, inscrita no CPF/MF sob o nº
499.902.841-72, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, Qd. 33, Lt. 04, Casa 2, Vila
João Vaz, Goiânia-GO, CEP: 74445-090, via de seu procurador e advogado infraassinado
(m.j.) com endereço profissional indicado ao rodapé da presente, vem a ilustre presença de V.Exa. para propor a presente
AÇÃO ANULATORIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO em face do KDP MIX BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 08.942.042/0001-53, com sede na Av. Cillos, n.
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