Jammer controle remoto
Veja-se que no bojo da notificação consta a velocidade permitida, a aferida e a considerada.
Considerando-se a margem de erro (± ....... km/h) tem-se que a velocidade excedida foi de ......... Km/h, sendo forçoso admitir uma infração por exceder a velocidade máxima permitida para o local em APENAS ............ KM/H.
Importante referir que o velocímetro do veículo descrito é analógico e não permite aferir a velocidade com a eficiência de um equipamento digital.
Além disso, a margem supostamente ultrapassada sequer atingiu velocidade passível de sanção, já que essa eventual transgressão não colocou em risco a segurança e a integridade física de terceiros.
Atente-se que a Resolução nº 79/1998, do CONTRAN, determina:
"Art. 1º - Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, que tenha como fato gerador o controle da velocidade, deverá ser indicada, por sinalização vertical, estabelecendo a velocidade máxima permitida, conforme modelo "A" constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução.
§ 1º. A sinalização deverá ser colocada ao longo da via fiscalizada, do lado direito do sentido do trânsito, observada a engenharia de tráfego, e obrigatoriamente respeitando espaçamentos mínimos de 300 metros antes de cada equipamento de fiscalização, mantendo o usuário permanentemente informado."
Ocorre que essa disposição não foi respeitada pela Polícia Rodoviária Federal, pois que não instalou placas R-19 no perímetro delimitado pelo CONTRAN. Pior, sequer sinalizou que estava fiscalizando a velocidade dos veículos, já que nenhuma placa indicava o procedimento.
Alerta-se para que a expressão "deverá" e "obrigatoriamente" revelam que não é faculdade do órgão prover a fiscalização; ao contrário: é dever legal.
A metragem estabelecida é requisito mínimo para que o condutor possa imprimir velocidade compatível para o local, e que não seja surpreendido pela inexistência de sinalização.
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