Revisão Criminal
Tício, nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. ..., profissão, residente e domiciliado na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve ( instrumento de mandato incluso – doc. 1), não se conformando com o venerando acórdão já transitado em julgado ( doc. 2) que o condenou como incurso no delito do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor REVISÃO CRIMINAL, nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Tício, ora Revisionando, foi processado e condenado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo, tendo a sentença transitado em julgado. Ocorre, porém, que, examinando os autos, verifica-se que o reconhecimento do Revisionando foi feito através de um pequeno orifício de porta, bem como, não foi encontrado nenhuma arma, tendo as decisões judiciais se valido nos depoimentos testemunhais e o reconhecimento feito pela vítima sem sede policial.
II – DO DIREITO
Segundo o artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, no caso de necessidade de reconhecimento de pessoa, a mesma deverá ser colocada ao lado de outras que com ela tenham qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la. Ora, o reconhecimento do Revisionando foi feito pela vítima, quando esta olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o Revisionando. Este fato contraria texto expresso da lei, sendo que não é prova suficiente de autoria. Ademais, o magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em consideração os depoimentos testemunhais e o reconhecimento feito pela vítima