revisão criminal
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL
__________________________, brasileiro, solteiro, estudante, portador do _____________________, recolhido no estabelecimento penal de Amambai-MS (EPAM), filho de ________________________________
, residentes e domiciliados na Cidade de Dourados, na
Rua _______________________________________________, por sua advogada,
____________________________, devidamente escrita nos quadros da OAB/MS com número de inscrição ________________, com endereço profissional á Avenida Flávio Augusto
Derzi, centro, da Cidade de Coronel Sapucaia, vem respeitosamente, á presença de Vossa Excelência propor REVISÃO CRIMINAL, contra decisão condenatória proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Amambai, com fulcro no artigo 621, I do Código Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito á seguir expostos:
1- DO PROCESSO CRIME E DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AO
REQUERENTE
Compulsando os autos do processo 0000919-162013.8.12.0004, doravante denominado processo principal, cuja cópia segue anexo, verifica-se que deflagrou-se processo crime em desfavor do requerente incursionando-o nas sanções do artigo 33, da Lei 11.343/06.
Em 14 de maio de 2013, o réu DONAVAN DE
PAULA CANDÃO, foi condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos de reclusão e 600 dias-multa.
Ocorre que o sentenciado foi condenado pelo MM.
Juiz “a quo” da 2ª Vara Criminal da Comarca de Amambai prática de tráfico de entorpecentes, tendo-lhe sido negada a causa de diminuição estampada no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, sob o argumento de que seria um membro de organizações criminosas, não preenchendo assim os requisitos para tal concessão de diminuição.
Para tanto o ônus da defesa fazer prova negativa da reiteração da conduta é mais que provada, pois jamais houve passagem pela