revisão criminal
B B d, devidamente qualificado no instrumento hábil incluso ( fls. 01 ), através da sua Advogada, ao final assinada, requerendo desde já os benefícios da Justiça Gratuita, conforme documentação necessária acostada, atualmente preso na Cadeia da Comarca do Rio de Janeiro, onde cumpre pena de imposta pelo Tribunal do Júri, proveniente do processo n. 00000, que tramitou naquela Comarca de São Gonçalo, vem à presença de V. Exa, interpor a presente AÇÃO PENAL DE REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS O Requerente foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV CP) e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV na forma do art. 14, II CP), que o condenou a 25 anos de reclusão em regime fechado, pela morte da vítima F dos R e pela tentativa de homicídio da vitima Daniel da Costa Belmonte. É importante relatar que as vítimas eram suspeitos de terem cometido um assalto violento a um taxista minutos antes da ocorrência do fato em questão, e o carro fruto do roubo foi encontrado bem próximo ao local do homicídio. Em posse da vitima, a polícia encontrou um talão de cheques que pertencia ao taxista roubado, como consta no relato pericial e nas declarações da mãe e do padrasto da vitima fatal em anexo. Também é imperioso relatar alguns fatos contraditórios do processo. O primeiro fato que causa dúvidas, ainda em sede do inquérito policial, por que a vitima sobrevivente após ter levado um tiro em Niterói, foi procurar socorro em um Hospital do Rio de Janeiro? Situação que me causa mais “estranheza” é o fato de, em que pese a vitima sobrevivente, ainda no hospital, relatar que foi vitimado por quatro pessoas só reconheceu uma, apenas uma atirou e por uma incrível conhecidencia apenas a