revisão criminal
Trabalho apresentado pelo aluno
Darlon Jácome Parrião Jr.
Do 6º período do curso de Direito
Ao prof. Airton Schutz.
PALMAS-TO
22/04/2013
SUMÁRIO
Conteúdo
INTRODUÇÃO
No decurso das várias pesquisas foram encontradas várias doutrinas que sintetizam legados, resumidamente legado nada mais é que coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário, que pode ser expresso tanto em testamento quanto em codicilo, mesmo com alguma verossimilhança de herança, o legado difere da herança, que é a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus. Verifica-se também que o herdeiro nomeado não se confunde, pois, com o legatário. Constituindo assim liberalidade mortis causa a título singular. Quando atribuído a herdeiro legítimo (que passa a cumular as qualidades de herdeiro e legatário), denomina-se prelegado ou legado precípuo. Pode haver, portanto, como sujeito, além do testador e do legatário, a figura do prelegatário ou legatário precípuo, que recebe o legado e também os bens que integram o seu quinhão na herança. O herdeiro encarregado de cumpri-lo é chamado de onerado.
Veremos também sobre a caducidade dos legados como o legado pode deixar de produzir os efeitos mencionados na seção anterior em razão do conceito da nulidade do testamento, ou de sua ineficácia decorrente da revogação e da caducidade.
Finalizando com a possibilidade de acrescer herdeiros e o direito de acrescer quando o testador contempla vários beneficiários (coerdeiros ou colegatários), deixando-lhes a mesma herança, ou a mesma coisa determinada e certa, em porções não determinadas.
QUANTO A CLASSIFICAÇÃO: PODEM SER CLASSIFICADOS: Quanto ao objeto, em:
Legado de coisas;
Legado de crédito ou de quitação de dívida;
Legado de alimentos;
Legado de usufruto;
Legado de imóvel;
Legado de dinheiro;
Legado de renda ou pensão periódica;
Legado alternativo. O Código Civil trata das três