Revisão Criminal
Fulano de Tal, (nacionalidade), casado, portador do documento de identidade n __________, inscrito no cadastro do CPF sob o n˚ (profissão), residente e domiciliado na Rua _______, por advogado que esta subscreve (procuração anexa), não se conformando com o venerando acórdão já transitado em julgado, que o condenou como incurso no artigo 157 Código Penal, REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos fatos:
Fulano de Tal, ora Revisionando, foi processado e condenado pela prática de roubo, tendo sido a sentença confirmada em 2ª instancia, e já transitada em julgado.
Ocorre que, Mévio, preso recentemente confessou a prática delituosa, dessa maneira, resta comprovado que Fulano de Tal não concorreu com o crime, sendo assim, não houve justa causa para sua condenação, não foi comprovada a autoria do crime.
Do Direito:
Diante do exposto, não há dúvidas de que não houve observância ao artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, transcrito abaixo:
“Art. 386: O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
IV: estar provado que o réu não concorreu para a infração penal. ”
Assim, como não há nos autos prova robusta da autoria do crime, bem como houve confissão espontânea de quem provavelmente praticou o delito, evidente a insuficiência probatória.
DO PEDIDO:
Dessa forma, requer: - Seja julgado procedente o presente pedido, absolvendo-se o Revisionando nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. - Expedição do alvará de soltura em favor de Mévio. - Reconhecimento do Direito do Revisionando à devida indenização, como medida de inteira justiça.
Caso Vossa Excelência não acolha tais pedidos, requer ainda:
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