Revisão criminal e o duplo grau de jurisdição
Mariana Gonçalves Domareski [1]
Sumário: Introdução; 1 Princípios Recursais; 1.1 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição; 2 Recursos; 2.1 Da Revisão Criminal; 3 A Revisão Criminal e o Duplo Grau de Jurisdição; Considerações finais; Referências das fontes citadas.
Resumo
Defende-se aqui o utilização da revisão criminal para qualquer réu, desde que cumpra a admissibilidade imposta em lei. Entendo que não fere o princípio do duplo grau de jurisdição. Para tanto, deve-se notar que é essencial que se cumpra os requisitos previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal para que assim este instrumento seja mais um meio de combater a injustiça, que por vezes ocorrem através não somente de provas falsas e forjadas, como o não aparecimento ou descobertas de provas no momento do processo ou sentenças desfavoráveis ao texto expresso da lei ou evidência dos autos.
Palavras-chaves: Processo Penal; Recurso; Revisão Criminal; Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
Introdução
Com base na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial realizada, no conjunto de informações colhidas e análise dos dados, será efetuada uma apreciação crítica quanto o princípio do duplo grau de jurisdição na situação de ele estar sendo ou não ferido pela revisão criminal.
O processo penal, assim como os demais processos admite a propositura de recursos, tal ato processual é aceito devido a falibilidade humana da sentença, assim como novas provas que podem vir a aparecer após a sentença e o transito em julgado da mesma.
O objetivo deste trabalho foi esclarecer se o meio de revisão criminal fere o princípio do duplo grau de jurisdição, sabendo através das pesquisas que os tribunais brasileiros por diversas vezes tomam suas decisões baseadas em princípios, não se limitando ao que está expressamente escrito na lei.
Por se