Revisional
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA Resolução n.º 2656 (XLI-O/11).
OEA - Organização dos Estados Americanos.
(Aprovada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
MARIA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES COSTA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.283.036/0001-31, com sede na Rua Padre Luís Figueira, 600, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-120, telefones: (85) 8773-3050/ (85) 8742-0172, vêm, mui respeitosamente, por intermédio do Defensor(a) Público(a) que esta subscreve, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do BANCO ITAÚ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190.0001/04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Sousa Aranha, n.º 100, Torre Itaúsa, São Paulo, SP, CEP: 60015-051, pelos fatos e razões adiante transcritos:
JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
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