A O REVISIONAL
FULANA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº XXX SSP/MA, e do CPF nº XXX, residente e domiciliada na Rua Padre Carapuceiro, XXX,XXX, Boa Viagem, Recife/PE – CEP: XXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados vide (instrumento de procuração em anexo), com endereço profissional, onde recebem intimações e notificações consoante artigo 39, I do Código de Processo Civil (CPC) na Avenida Dantas Barreto, nº 512, salas 602 e 609 Edifício Tiradentes, bairro de Santo Antônio, Recife/PE, com fundamento nos art. 282 e seguintes, combinados com o art. 273, todos do CPC, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie ajuizar a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SANTANDER FINANCIAMENTOS), pessoa jurídica de direito privado inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 07.707.650/0001-10, situado na Rua Quinze de Novembro, 165, 7º andar, Centro, São Paulo-SP, CEP: 01.013-000, telefone (11) 4004-9090, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE - DA PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL – IDOSO_________
Requer que seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, tendo em vista, que a autora nasceu em 28/10/1955, conforme depreende sua documentação juntada aos autos e disposição contida no ATO.GDGCJ.GP.Nº 484/2003, que considerando o disposto no art. 71 da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à obtenção dessa garantia.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais