Revisional de alimentos
VITOR RAFAEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA, menor impúbere, aqui neste ato representado por sua genitora ALINE VITÓRIA FLORES RAIMUNDO, brasileira, dona de casa, portadora da Carteira de identidade nº______________ e inscrita no CPF nº_________________ natural de Curitiba/PR, ambos residentes e domiciliados na Rua 31 de Março, nº 3011, apto. 05, bairro Pinheirinho, por intermédio de seu procurador Dr. Jailson de Souza Araújo, OAB/PR 33.926 e os acadêmicos de Direito do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) FACINTER, Srs. Camila Macalossi, Diego Gluck, Tamira Coféri, Tainá Carvalho e Mario Jorge Rangel, sito à Rua do Rosário, n. 147, CEP 80020-110, Centro, Curitiba, Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.695, 1.696, 1.699 e 1.700 do Novo Código Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Em face de MARCELO LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, separado, auxiliar de eletricista, portador da CI/RG nº____________ e inscrito no CPF nº______________ residente e domiciliado na R. ________________ nº____, bairro_________, nesta capital, e CARLOS LOPES DE OLIVEIRA E NAIR LOPES DE OLIVEIRA, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autora conheceu o réu quando tinha a idade entre 16 e 17 anos, ainda inexperiente das relações da vida adulta, era estudante de ensino médio, e tendo pelo réu se apaixonado, como era natural á uma menina de sua idade. O convívio, que a principio era namoro, amadureceu para um relacionamento serio, que perdurou por 03 três anos.
A genitora do autor viveu maritalmente com o Réu pelo período aproximado de 03 (três) anos, resultando desta união, o nascimento do filho Vitor Rafael Raimundo de Oliveira, aos 30 de setembro de 2006, conforme docs.