REVISIONAL ALIMENTOS
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Requer Antecipação da Tutela Jurisdicional.
Requer os Benefícios da Gratuidade Judiciária.
Provisão – Convênio Defensoria Pública/OAB.
MARCELO DA SILVA, divorciado, desempregado, portador do RG nº 2133128 – SSPC/DF, inscrito no CPF sob nº 277.490.398-05, residente e domiciliado na Rua Goiania, nº 38, Quarentenário, São Vicente /SP; por sua advogada que subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c TUTELA ANTECIPADA
em face de NICOLAS LEITE SILVA, brasileiro, menor impúbere, representado por sua mãe DENISE CRISTINA LEITE SILVA, brasileira, divorciada, portadora do RG. 29.137.857-2-SSP e inscrita no CPF sob o nº 277.456.308-94; que deverão ser intimadas na Rua Padre Anchieta, nº 181, apto 115, Centro, em São Vicente/SP, pelas razões fáticas e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE, requer a V. Exa. o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, com amparo na Lei 1060/50, art.2º, parágrafo único, com as alterações introduzidas pela Lei 7510/86, art.4º, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O Autor é pai do menor, conforme certidão de nascimento nº 164.603, às fls. 208, do Livro A nº 273; passada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santos/SP. (doc. incluso).
Conforme sentença passada nos autos do Processo nº 3034/09 da 1ª Vara Cível de Santos/SP, autos da Ação de Alimentos, o Autor foi condicionado a pagar a título de pensão alimentícia para o menor, nos seguintes termos:
a) Em caso de desemprego o requerido pagará o valor correspondente a 39,22% do salário mínimo para o filho, depositando-se em conta-corrente a ser indicada pela representante da menor,