Nr 15 - atividades e operações insalubres
A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres, define os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
Tem como objetivo apresentar os limites de tolerância e os requisitos técnicos visando à caracterização de atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade.
São aquelas atividades prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa que consta na (CLT, Art. 189 e NR 15).
O exercício desse trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a recepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo regional, equivalente a:
•40%, para insalubridade de grau máximo;
•20%, para insalubridade de grau médio;
•10%, para insalubridade de grau mínimo.
Falando dos limites de exposição que são valores de referência, tolerados como admissíveis, para fins de exposição ocupacional. Para determiná-los, são utilizados estudos epidemiológicos, analogia química e experimentação científica.
Estudo epidemiológico é o principal método para correlacionar a exposição aos agentes químicos com efeitos produzidos sobre os trabalhadores, demandando muito tempo para se obter resultados significativos (15 - 20 anos);
•Analogia química é um método de extrapolação toxicológica de substâncias pertencentes a uma mesma família, porém o nível de confiança não é satisfatório, pois é sabido que as substâncias podem apresentar respostas toxicológicas diferentes;
•Experimentação resulta dos testes com seres vivos ou utilização de humanos resultantes da exposição acidental. As