NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexo 10
Definição
Anexo 10, da Norma Regulamentadora 15 estabelece regras para ambientes de trabalhos com atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores. Para entendermos melhor umidade é definida como a quantidade de vapor d’água que existe em suspensão na atmosfera formando nuvens e precipitações, ou seja, descreve a quantidade de vapor de água contida numa dada porção de atmosfera.
Durante o trabalho, qualquer que seja a organização, todo o corpo do homem é submetido às condicionantes, Segundo as atividades que o homem desenvolve e as condições ambientais e organizacionais, dentro das quais ele se encontra seus diferentes sistemas, aparelhos e órgãos do corpo, são solicitados e funcionam diferentemente. É importante salientar que o indivíduo deve se manter alerta e respeitar o princípio de plenitude do organismo nas mais variadas atividades que venha a desempenhar. As temperaturas térmicas agradáveis do local de trabalho dependem principalmente dos fatores relacionados à temperatura ambiente, à umidade do ar e à mobilidade do ar consideram que o clima de trabalho deve satisfazer diversas condições, para ser considerado confortável. Quatro fatores contribuem para isso: Temperatura do ar, temperatura radiante, velocidade do ar e umidade relativa.
Para que o clima seja considerado agradável, depende-se também do tipo de atividade física e do vestuário, dependendo do tipo de atividade desempenhada pelos indivíduos, faz-se necessário o ajuste de temperatura para o ambiente e o uso de roupas adequadas, a temperatura e a umidade ambiental influem diretamente no desempenho do trabalho humano. Estudos realizados em laboratórios e na indústria comprovam essas influências, tanto sobre a produtividade como sobre os riscos de acidentes.
Há temperaturas que nos dão uma sensação de conforto, enquanto outras se tornam desagradáveis e até prejudiciais à saúde. O