LTCAT
Este laudo objetiva avaliar as atividades exercidas pelo trabalhador no exercício de suas funções, determinando se o mesmo esteve exposto a agentes nocivos, com potencialidade de causar danos à saúde ou a sua integridade física, atendendo exigências da NR 15, que trata das atividades e operações insalubres, e da NR 16, que cuida das atividades e operações perigosas, prevista respectivamente nos artigos 189 e 193 da Lei n. 6.514, de 22.12.77.
NR 15,atividades e Operações Insalubres/Lei 6.514/77 Portaria 3.214/78.
As atividades são consideradas insalubres quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à saúde e a integridade física de modo habitual e permanente, previstos nos seguintes anexos.
Acima dos limites de tolerância previstos
Anexo n. 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
Anexo n. 2: Limites de tolerância para ruídos de impacto;
Anexo n. 3: Limites de tolerância para exposição ao calor;
Anexo n. 4: Iluminação (Revogado pela Portaria n. 3.435/90)
Anexo n. 5: Radiações ionizantes;
Anexo n. 11: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
Anexo n. 12: Limites de tolerância para poeiras minerais.
Nas atividades mencionadas nos Anexos
Anexo n. 6: Trabalho sobre pressões hiperbáricas
Anexo n. 13: Agentes químicos;
Anexo n. 14: Agentes biológicos
;
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos Anexo n. 7: Radiações não-ionizantes;
Anexo n. 8: Vibrações;
Anexo n. 9: Frio;
Anexo n. 10: Umidade.
.
Os trabalhadores submetidos as atividades insalubre citados nos anexos acima estão assegurado pela LEI Nº 6.514,/ 1977 Art . 192 –“ O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20%