NR 15 insalubridade
SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ARAUCÁRIA
NOVEMBRO – 2014
1
ANDRESSA APARECIDA PADILHA
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Trabalho apresentado como requisito parcial à obtenção de nota, do Curso de
Engenharia de Produção da Faculdade
Educacional de Araucária.
Orientador: Prof. Marcos José Lorenzi
ARAUCÁRIA
NOVEMBRO – 2014
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SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO
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OBJETIVO
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2.1 OBJETIVO GERAL
5
2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS
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3
6
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES NR 15
3.1 DEFINIÇÃO
6
3.2 SETORES EM QUE A NR 15 SE APLICA
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3.3 MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA
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3.4 DEFINIÇÃO DE SITUAÇÃO SEGURA E INSEGURA
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3.5 MEDIDAS DE PROTEÇÕES COLETIVAS A SEREM ADOTADAS
10
3.6 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS A SEREM CONSIDERADAS
11
3.7 MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM ADOTADAS
12
4
CONCLUSÃO
15
5
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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3
1
INTRODUÇÃO
Quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição ele é caracterizado como um trabalho insalubre.
Para trabalhos desta natureza é necessário o pagamento de um adicional salarial que normalmente é calculado em cima do salario mínimo, porém ele também pode ser realizado sobre o salario nominal caso exista previsão convencional. O valor desse adicional varia de acordo com o grau de insalubridade, que pode ser de 40%, para o grau máximo; de 20%, para o grau médio e de 10%, para o grau mínimo. A determinação dos limites de tolerância é determinada pelo
Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia.
Caso o grau de insalubridade consiga ser reduzido pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual, por exemplo, pode ocorrer a suspensão do adicional de insalubridade ou a redução no seu percentual.
Para auxiliar as empresas quanto ao