Planejamento tributário
O Planejamento Tributário e a Lei Complementar 104/2001
Cidade – XX
2009
JOSÉ LUIZ BORDIGNON
O Planejamento Tributário e a Lei Complementar 104/2001
Artigo científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Tributário da Universidade XXXXXX, como requisito parcial à sua aprovação e obtenção do título de Especialista, sob a orientação do Prof. XXXXXXXXX.
Cidade – XX
2009
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo fazer um apanhado geral e uma análise sobre a norma geral antielisiva, através do dispositivo legal imposto pela Lei Complementar nº. 104, de 11 de janeiro de 2001, incluído ao artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional. O resultado deste trabalho é apresentar a Lei com seus artigos e parágrafos, bem como as interpretações que possam dela advir. Tal dispositivo, desde sua introdução, tem sido alvo de inúmeras discussões no campo do Direito Tributário. Principalmente pelo fato de que sua redação deixa margens para diversas interpretações, ficando difícil, tanto para contribuintes quanto para o Fisco, saber o que pode e o que não pode ser feito. Isso decorre do fato de que não se podem desconsiderar os atos ou negócios praticados mediante ao que a Lei permite, mas sim demonstrar qual foi o fato gerador, para então aplicar esta Lei. Não se tem a pretensão de esgotar o assunto, muito pelo contrário, pretende-se sim ampliar os subsídios para a explicação da validade desta lei complementar, principalmente no que tange a análise de alguns pontos relevantes ao assunto. Dentre estes pontos relevantes merecem destaque a norma geral antielisiva, bem como os aspectos que a envolvem: elisão e evasão fiscal; simulação e dissimulação; fraude e sonegação. Também merece destaque os princípios norteadores do