revisional de alimentos breves comentarios
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL COM PEDIDO DE FIXAÇÃO LIMINAR DE PROVISÓRIOS JURISPRUDÊNCIA – REVISIONAL DE ALIMENTOS
BREVES COMENTÁRIOS:
1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA: A revisional de alimentos é o meio adequado para se alterar o valor da pensão alimentícia anteriormente arbitrada por decisão judicial (através de sentença ou acordo), com o objetivo de agravar ou diminuir o encargo. De acordo com o disposto no artigo 400 do Código Civil, “ os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Existe a presunção de que a pensão alimentícia foi fixada segundo a chamada proporcionalidade a que alude o dispositivo legal em destaque: o binômio necessidade/possibilidade. Da alteração desse equilíbrio, seja em função do aumento da necessidade do beneficiário (credor dos alimentos), seja em função da diminuição da capacidade do alimentante (devedor dos alimentos), surge o direito à revisão ou até mesmo à exoneração do encargo. Assim é que a pretensão revisional torna-se legítima quando se constata esse desequilíbrio, nos exatos termos do que positiva o artigo 401 do estatuto civil, verbis: “ Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou agravação do encargo.”
2. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO AOS ALIMENTOS E DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR:
a) O direito aos alimentos é PERSONALÍSSIMO, ou seja, sua titularidade não passa a outrem. Cuida-se de um direito que se destina a tutelar a integridade física do indivíduo, concedido para assegurar a sua sobrevivência. Esse direito é intransferível, não podendo seu crédito ser transferido a outrem, como se fosse um negócio jurídico, pois é inerente à pessoa do alimentando.
b) O direito aos alimentos é IRRENUNCIÁVEL,