Alimentos Compensatórios
RESUMO
O presente artigo tece comentários sobre a natureza indenizatória dos alimentos, denominados, compensatórios, já solidificados no direito comparado europeu. Defende a sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, como alternativa de amenizar o desequilíbrio econômico gerado pela brusca perda do padrão socioeconômico, sofrido pelo cônjuge ou companheiro com o término do relacionamento, desde que respeitadas as especificidades do caso concreto e pautada pela observância dos princípios constitucionais que regem o Direito de Família. SUMÁRIO: Introdução. 1.Alimentos: breves comentários. 2 Alimentos transitórios: uma alternativa razoável. 3 Alimentos compensatórios: prestação de natureza indenizatória. Considerações finais. Referências.
INTRODUÇÃO A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (CRFB/1988) proclamou a completa paridade jurídica dos gêneros sexuais (artigo 5º, I) e a igualdade entre cônjuges, e, por analogia, entre conviventes (artigo 226, §5º).
Entretanto, a prática social é bem distinta. Sabe-se que a distribuição de renda melhorou, mas o desequilíbrio entre homens e mulheres é muito significativa. Ainda hoje, o gênero feminino, em maior proporção que o masculino, tem abdicado de sua possibilidade de ascender educacional e profissionalmente em favor da manutenção do casamento ou da união estável, bem como da criação e educação dos filhos.
Ao término do relacionamento, essas pessoas experimentam um abrupto desequilíbrio econômico-financeiro, de difícil resolução através da fixação de alimentos oriundos do dever de alimentar, existente entre cônjuges e companheiros.
Como alternativa para amenizar esse problema tão complexo e recorrente, o direito comparado, a título de exemplo, o francês e o espanhol, tem se utilizado do instituto dos alimentos compensatórios, como forma de se compensar o parceiro prejudicado