direito
Os Alimentos Compensatórios nada mais é que uma prestação periódica em dinheiro, entre os componentes do casal durante o processo de divórcio litigioso, e tem como objetivo manter um equilíbrio econômico – financeiro. No Código Civil diz-se que o casamento está dentro de uma posição de encargos familiares, tendo assim o dever de mútua assistência. Até que, não seja feita a partilha dos bens, é feita a fixação de valor a título de alimentos compensatórios (ou até mesmo, indenizatórios) àquele que esteja sem usufruir dos bens do casal. Ou seja, nesse caso é visada a compensação por parte de um dos cônjuges que por conta do divórcio e por ainda não ter sido feito a partilha dos bens, ficou, de alguma maneira prejudicada em relação aos patrimônios do casal, em relação ao ponto econômico. Portanto, apesar de ter o nome “ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS” não tem nenhum caráter alimentar, mas sim indenizatório. Os alimentos compensatórios se encontram no parágrafo Único do artigo 4º da Lei 5.478/68, o que não pode se confundir com a finalidade dos Alimentos Provisórios, devidamente definidos no Caput do art. 4º da mesma lei, ou até mesmo com pensão alimentícia, estabelecida no art. 1.694 do Código Civil. Para concluir, os Alimentos Compensatórios objetivam evitar o enriquecimento ilícito e sem causa daquele ou daquela que permanece na administração dos bens comuns, usufruindo de suas rendas, enquanto não se materializa a partilha dos bens.
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DIREITO DE FAMÍLIA
ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS
Aluna: Patrícia S. Alvim
Matrícula:0050007102