Execução de Alimentos
Lara Geovana da Silva Costa, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora Márcia Cristina da Silva, brasileira, solteira, do lar, RG nº 33.641.558-8 SP e CPF nº 307.516.888-27, residente à Rua Três Ramos nº 644, Jardim Flor, Sud Mennucci/SP, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, comparece à presença de Vossa Excelência, para propor Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de Genivaldo Comasque da Costa, brasileiro, solteiro, autônomo, residente à Av. Pereira Barreto nº 705, Sud Menucci/SP, pelas razões seguintes:
DOS FATOS E DO DIREITO
Consoante decisão proferida nos autos do Processo nº 791/2001 – 1ª Vara Cível desta Comarca, ficaram fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo, todo dia 15 de cada mês, os alimentos devidos pelo executado.
Ocorre que, o mesmo não tem cumprido como seu dever de pai, deixando de pagar as parcelas abaixo discriminadas, cuja soma alcança R$ 618,33, conforme demonstrativo de cálculo que segue.
Data de atualização dos valores: março/2011
Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)
Juros compensatórios simples de 1,00% ao mês
15/12/2010 - 170,00
R$.173,56
Juros compensatórios de 15/12/2010 a 1/3/2011 - (3,0000%)
R$.5,21
15/1/2010 - 180,00
R$.194,48
Juros compensatórios de 15/1/2010 a 1/3/2011 - (14,0000%)
R$.27,23
15/2/2010 - 180,00
R$.192,79
Juros compensatórios de 15/2/2010 a 1/3/2011 - (13,0000%)
R$.25,06
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TOTAL GERAL
(=)
R$.618,33
A Lei disciplina (art. 733 CPC), a execução de alimentos, pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e esgotados todos os meios cabíveis à cobrança da prestação alimentícia, não resta alternativa senão a via judicial.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto é a presente para requerer:
a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Declaração de Pobreza anexa).
b) A citação do