REVISAO JUROS FINANCIAMENTO
GILSON FERNANDO CORREIA , brasileiro, solteiro, maior, motorista, RG nº 409151233 SSP/SP, CPF 342.435.758-86 , residente e domiciliado à rua Deraldo Sobrinho dos Santos, 105Jrd Novo Osasco – Osasco – SP CEP: 06142-330, neste ato representado por: ODAIR CORREIA , brasileiro, casado, maior e capaz, motorista, portador do RG nº. 5.863.144 -SSP/SP e CPF: 172.190.738-60, com fundamento no art. 6º, inciso V, art. 31 e art. 51, inciso III, todos da Lei 8.078/90, e art. 478 e 479 do Novo Código Civil, vem, por seu advogado infra-assinado (doc.1), perante V. Exª, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face de BV FINANCEIRA S/A Crédito, Financiamento e Investimento CNPJ sob nº01.149.953/0001-89 situada à Av.Roque Petroni Junior nº 999 – 15º andar – conjunto A São Paulo – SP na pessoa de seu representante legal (doc. 2)
PREAMBULARMENTE
É sabido que nos contratos de financiamento de veículos é comum que as instituições financeiras e agentes bancários utilizem-se inadequadamente da aplicação de juros compostos que aplicam propositadamente sobre seus infelizes clientes, que aliado a cobrança de taxas exorbitantes de juros remuneratórios, juros sobre juros ou (juros capitalizados) acrescidos de encargos moratórios cumulados e a forma com que estes são calculados por ocasião de cada pagamento parcelado e sem incidentes sobre o saldo devedor embutido em cada parcela, resulta em que, o novo saldo devedor, a cada período mensal, constitui-se como se fosse uma reaplicação ou nova aplicação do saldo devedor o que é absolutamente injusto, prática ilegal que contraria a própria Constituição Federal, como adiante de verá;
Conforme consta da única cópia preliminar ao contrato de venda de veiculo firmado com CAMARGO EMERICI VEICULOS LTDA CNPJ 08.603.116/0001-27 (DOC.3) trata-se de um certificado de