Ação Revisional
VANDERLEI SANTOS ROPK, brasileiro, casado, motorista, portador da CI nº. 972.162/SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 901.806.417-51, residente e domiciliado na Rua Silvio Ferrari, nº. 393, Bairro Moacyr Brotas, Colatina/ES, CEP. nº. 29700-000, vem por seu advogado e procurador infra-assinado (documento01), que recebe intimação em seu escritório na Avenida Getúlio Vargas, n° 500, Ed. Colatina Shopping, Sala 401, Centro, Colatina/ES, CEP 29.700-000, com fundamento no artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente Ação Revisional de Cédula de Crédito Bancário c/c com Danos Morais, em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.707.650/0001-10, estabelecido na Rua Amador Bueno, nº 474, bloco C, 1º andar, Bairro Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 04.752-901, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: – DOS FATOS
1. Trata a presente ação de relação de consumo, de acordo com o artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que instituiu o princípio da função social dos contratos, relativizando o rigor do pacta sunt servanda e permitindo ao consumidor a revisão do contrato, especialmente, quando o fornecedor insere unilateralmente nas cláusulas gerais do contrato de adesão obrigações claramente excessivas, suportadas exclusivamente pelo consumidor, como no caso concreto.
2. Importante ressaltar, que foi incluído, ou seja, cobrado no contrato de financiamento tarifa de Contratação (TAC), taxa de gravame eletrônico e correspondente da arrendadora, inclusive os juros foram capitalizados mensalmente no cálculo das prestações, ou seja, anatocismo, fato este que coloca o Requerente em posição desfavorável e dificulta o adimplemento da dívida.
3. Foi financiado junto ao Requerido a importância de R$