revisao criminal
DO ESTADO....
jose, (qualificação).... vem por meio de seu advogado constituido, mandato procuratorio incluso, vem respeitosamente a presença de vossa excelencia, com fundamento no artigo 621,
III do CPP, promover a presente AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, pelos fatos e fundamentos juridicos a seguir aduzidos
I ‐ DOS FATOS
José, funcionário público com 38 anos de idade, casado, pai de três filhos, estava trabalhando em presídio da Capital, quando inesperadamente ocorreu uma rebelião. Alguns detentos estavam muito agitados, e por ordem de um superior, José imobilizou dois deles, com ataduras de pano, fazendo-o com o devido cuidado para não os machucar. Após hora e meia, José soltou os detentos, pois estes se mostravam calmos, e foram levados para a realização de exame de corpo de delito, que apurou lesões bem leves, causadas pela própria movimentação dos presos. Mesmo assim, ambos os detentos disseram que foram torturados por José.
Diante desses fatos, José foi processado e acabou sendo condenado pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, artigo 1.º, inciso II, parágrafo 4.º, inciso I, à pena de três anos de reclusão, mais a perda de função pública.
José está preso e a r. sentença já transitou em julgado. Agora, um dos condenados foi colocado em liberdade e procurou a família de José, dizendo que foi obrigado pelo outro preso a dizer que tinha sido torturado, mas a verdade é que José inclusive fez de tudo para não os ferir. Como o outro detento não gostava de José, havia inventado toda a estória, obrigando-o a mentir. Esta declaração foi colhida numa justificação criminal. II ‐ DO DIREITO
A respeitável decisão do ilustre magistrado devera ser reformada com fundamentos nos artigos acima citados, haja vista que a sentença condenatória se fundou em provas falsas, uma vez que o depoimento colhido pelas vitimas foram falsos, como se