revisao criminal
Paulo, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente edomiciliado na Rua ________, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa –doc. 01), não se conformando com o venerando acórdão já transitado em julgado (doc. 02) que ocondenou como incurso no delito do artigo 126 do Código Penal, vem, respeitosamente, peranteVossa Excelência, propor
REVISÃO CRIMINAL
nos termos do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal (2), pelas razões de fato e de direito aseguir expostas:
I – DOS FATOS
Paulo, ora Revisionando, foi processado e condenado pela prática deaborto em Maria, tendo sido a sentença confirmada em 2ª instância e já transitada em julgado.
Ocorre, porém, que examinados os autos, verifica-se a inexistência deexame de corpo de delito direto ou indireto, tendo as decisões judiciais se valido da confissão de Mariapara justificar a sanção penal.
II – DO DIREITO
No delito em tela, por tratar-se de crime que deixa vestígios, éobrigatório o exame de corpo de delito direto ou, sendo este impossível, o indireto, desde queinequívoco, o que efetivamente não ocorreu. Portanto, faltou nos autos uma prova essencial parademonstrar a existência do crime, sem a qual não poderia o réu ter sido condenado por merasuposição ou pela simples confissão de “B”.
Nesse sentido, cabe trazer à lume as palavras do mestre FernandoCapez:
“Por ser crime material, a comprovação de sua existência virá peloexame de corpo de delito (direto, realizado à vista do materialretirado do útero, à vista do próprio corpo da mulher), suprível, naimpossibilidade, pela prova testemunhal ou documental (exame decorpo de delito indireto), mas não pela só palavra da gestante.”
(Curso de Direito Penal – parte especial, vol. 2, Editora Saraiva,pag.110)
Com isso, concluímos que é necessária a prova da gravidez damulher (TJSP, RJTJSP