Revelia
PROCESSO Nº: 00000000000000
CLIENTE., já qualificada nos autos da presente Ação, processo tombado neste juízo sob o número acima epigrafado, o qual contende em face de PARTE AUTORA/REU, bem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência para expor e requer o que se segue.
Verifica-se em teor do AR que foi juntado dia xx/xx/xxxx que a Ré foi citada conforme cópia (em anexo).
Dispõe do artigo Art. 241, I do CPC, que o prazo para apresentação de contestação se inicia no dia subsequente a data da juntada, qual seja dia xx/xx/xxxx. O prazo contestatório findou-se em xx/xx/xxxx.
Porém conforme pode ser verificado em espelho processual em anexo, a Ré não apresentou contestação, razão pela qual a Demandante vem requerer a decretação de sua Revelia, bem como a aplicação de seus efeitos nos moldes do art. 319 do Código Ritualístico, por conseguinte o julgamento antecipado da lide na forma do que versa o art. 330, II Do Código Adjeto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, (dia) de (mês) de (ano)
ADVOGADO
OAB Nº
CARTA AO LOCATÁRIO
COBRANDO ALUGUÉIS ATRASADOS
(local e data)
REF.: ÚLTIMO AVISO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO REFERENTES AO IMÓVEL DA (...)
(...), vem pela presente, solicitar seu comparecimento com “URGÊNCIA”, em nosso escritório, na Rua (...), telefone: (...), NO PRAZO DE 48 HORAS a contar do recebimento desta, para que V.Sa. liquide os ALUGUÉIS E ACRÉSCIMOS EM ATRASO.
Outrossim, o seu não comparecimento para a devida liquidação, EM 48 HORAS, nos obrigará ao ingresso na JUSTIÇA com a competente AÇÃO DE DESPEJO, o que implicará na inclusão do seu NOME NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES.
Lembramos que, a partir do ajuizamento da ação, todas as despesas concernentes às custas judiciais, despesas com Oficiais de Justiças e honorários advocatícios estarão correndo por