Retificação de registro nascimento
..., menor , neste ato representado por seus genitores ..., (qualificação), portador do RG- ...- SSP/SP e CPF- .. e ..., (qualificação), portadora do RNE- ... e CPF- ..., todos residentes e domiciliados à rua ..., por sua advogada e procuradora vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS –
O autor nasceu em data de 01/08/2003, contando atualmente com 08 anos de idade. O assentamento de seu nascimento foi realizado junto ao ..., no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca da Capital – São Paulo.
Ocorre que o oficial equivocou-se quando da escrita do nome do autor. O assentamento foi feito em nome de "... ", quando na realidade, o correto deveria ser " ... ".
DO DIREITO –
Trata-se de ação de retificação de nome na qual o autor propõe a inclusão de sobrenome de sua mãe, não incluso em seu assentamento civil quando de seu registro de nascimento.
Estabelece a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 109 que:
"Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório".
O nome compreende o prenome e o sobrenome (art. 16 CC). Silvio Rodrigues (2003, p. 72) ensina que o nome da pessoa se decompõe em duas partes: o patronímico familiar, que ordinariamente representa uma herança que se transmite de pai a filho, ou é adquirido por um dos cônjuges pelo casamento, e o prenome, que é atribuído à pessoa por ocasião da abertura de seu assento de nascimento e que é imutável.
Dessa forma, tem-se que o prenome é atribuído por ocasião do assento do nascimento e que o