Ação de retificação de registro civil
JUSTIÇA GRATUITA
KKKKKKKK DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, menor, representada por sua genitora, MMMMMMMM DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG. nº xxxxxxxx, CPF nº zzzzzzzzz, residente e domiciliada a 2ª Travessa da Brasília, nº 44, Bairro Anil, São Luís - MA, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, com instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com endereço profissional na Av. Casemiro Júnior, 260, Anil, CEP: 65045-180 São Luís - MA, onde recebem intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 109 e SS da Lei nº. 6.015/73, propor. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Consta no Assento de Nascimento da Requerente, nº. 0000000/1998, lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 5ª Zona – Capital situado a Rua xxxxxxxxx, nº 08, como sendo nascida no dia 07 xxxxx 1993, documento anexo (doc. 02). No entanto, a data correta de seu nascimento é 10 xxxxx 1997. Ocorre Excelência, que a certidão de nascimento original se deteriorou e quando da emissão da 2ª via do documento, foi colocado erroneamente à data de nascimento em 07/03/1993, devido a um equívoco com a data de nascimento de AAAAAA DA SILVA, irmã da Requerente, nascida 03/xx/1993, conforme faz prova com a apresentação da certidão de nascimento de sua irmã, documento anexo (doc. 03). Vale ressaltar, restando claro o equívoco, quando se observa que a data em que foi Registrado o nascimento da Requerente, foi em 16/12/1998, quando tinha apenas 01 (um) ano e 10 (dez) meses de idade e a emissão da 2ª via em 22/xx/2010, ou seja, 12 (doze) anos depois, conforme se observa na certidão de nascimento em questão (doc. 02). A Lei nº 6.015/73, a partir do art. 109, traça com perfeição todo o rito necessário para uma eventual necessidade de se