AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
___________________________________, brasileira, do lar, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.00/SP e CPF nº 000.000.00-00, residente na _______________________, nº 00, ________________________________________/SP., CEP 00000-000, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante o Juízo de V. Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Com fulcro na lei 6.015/1973, tendo em vista as razões de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS:
Excelência, o Requerente nasceu em 00-00-0000, na ocorre que na época, residindo a família em uma pequena cidade do interior do município de ____________________, o requerente não teve o nascimento registrado naquela data correta, conforme certidão de nascimento anexa.
Ocorre que quando do registro lançou-se por equívoco como data de nascimento a data de 00-000-00, fato que o Requerente só veio a perceber quando já era adulto.
E mais, sem recursos financeiros e informação, o Requerente acabou por deixar da forma que estava registrado, mantendo-se o erro em seus demais documentos.
Verificamos assim, que entre a data correta 00-00-0000 e a data registrada, 00-00-0000 há um lapso de 00 dias.
Verificamos também que na data ...
Evidente Excelência que o erro não pode perdurar! Ora, como sabemos, em tempos pretéritos, devido às dificuldades de locomoção e comunicação, e mesmo a falta de informação, fazia com que muitas pessoas fossem registradas em datas diversas daquelas em que realmente o foram.
DO DIREITO:
Estabelece a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 109 que:
"Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério