Ação de retificação de registro civil
JÔSE, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da identidade nº e inscrita no CPF de nº.e domiciliada na Rua, CEP:, em Goiânia, Goiás, vem, por intermédio de sua procuradora infra-assinada (m.j.), lotada no, nesta Capital, onde recebera as comunicações de estilo, requerer retificação de registro público, observando-se o rito previsto nos arts. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73 (LPR), pelo motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. A Requerente foi registrada com o nome de “JÔSE”, nome que vem trazendo grandes constrangimentos, posto que os documentos geralmente não trazem o acento circunflexo, levando as pessoas pensarem tratar-se de alguém do sexo masculino, ou seja, JOSÉ.
2. A fim de evitar maiores compressões, a Requerente recorre à tutela jurisdicional para pleitear a propositura de Ação Retificatória, a fim de alterar seu prenome para JOSY.
3. Com efeito, as Retificações de Registro Civil são objeto de ações onde se adota o procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática. A presente pretensão encontra respaldo no artigo 58 da Lei de Registros Públicos e na Jurisprudência.
Ante o exposto, requer:
a) Os benefícios da Assistência Judiciária, tendo em vista tratar-se de pessoa hipossuficiente financeiramente, conforme corrobora declaração anexa;
b) Intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenham no feito ad finem;
c) Seja decretada a alteração da grafia do designativo civil da Requerente em seu registro de nascimento e demais documentos necessários, devendo passar a ser “JOSY”, nome que não lhe causa constrangimentos e com maior facilidade de compreensão.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada dos